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 O Calendário Escolar para a rede pública estadual de Educação Básica e rede conveniada, para o ano de 2012, é o aprovado pela Resolução N. 4901/2011-GS/SEED, embasado na LDBEN N° 9.394/96, que determina o mínimo de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.









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